Treinamentos - NR's

TREINAMENTOS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR'S)

✔ Investir em treinamento em Normas Regulamentadoras é a garantia de funcionários qualificados e seguros para atuarem nos seus cargos. Nosso compromisso é oferecer a realização de treinamentos com excelência por profissionais qualificados que sejam certificados, além disso, contamos com uma equipe de instrutores com ampla experiência na área e normas solicitadas.
✔ Alguns treinamentos disponibilizados e que são obrigatórias dependendo do setor e do cargo do funcionário: NR01, NR05, NR07, NR17 , a NR33, e NR35 entre outros......

TREINAMENTOS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR01)

✔ O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

✔ As Normas Regulamentadoras – NR's, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

✔ Esse treinamento é obrigatório para todos os funcionários que precisam usar algum tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Seu objetivo é capacitar os trabalhadores quanto ao seu uso correto e adequado, bem como sua guarda e conservação.

NR 8 – EDIFICAÇÕES

✔ Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da CLT.

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

✔ Requisito indispensável a profissionais que, direta ou indiretamente, trabalham com instalações elétricas ou qualquer serviço envolvendo eletricidade. O objetivo é estabelecer condições de segurança na implementação de controle e sistemas preventivos.

NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

✔ Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.

R16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

✔ Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.

NR17 - ERGONOMIA

✔ Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.

NR20 - LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

✔ Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.

NR21 - TRABALHO A CÉU ABERTO

✔ Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.

NR 32 - TREINAMENTO BIOSEGURANÇA

✔ A NR-32 define serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população..
A NR 32 é a norma que estabelece as diretrizes para a promoção e prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores da área da saúde. Sendo assim, ela indica como os trabalhadores devem lidar com os riscos biológicos, químicos, físicos e de radiação ionizante.

Os treinamentos em NR 32 são indicados para todos os trabalhadores da área de saúde, não restritos a técnicos enfermeiros e médicos. Dessa forma, estão também inclusos agentes de limpeza e higienização, além disso, as capacitações se estendem para trabalhadores em hospitais, clinicas, laboratórios farmacêuticos, etc.

NR33 - ESPAÇO CONFINADO

✔ Com base na Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, NR-33, a avaliação e elaboração do laudo de Espaço Confinado tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados. Através do reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, garantindo a Saúde e Segurança do Trabalho dos trabalhadores. Identificar os espaços confinados e os riscos em cada um deles, ajuda na implementação e gestão em SST, por medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoas, de emergência e salvamento.

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

✔ A norma NR35* do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O treinamento NR-35 é uma capacitação que visa preparar os colaboradores para exercer suas funções em alturas. Todo colaborador que trabalha acima de 2 metros de altura deve realizar este treinamento, sem exceções.

NR23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

✔ Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.